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- Nota Legal - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF - DF

Nota Legal - créditos disp


Tire suas dúvidas consultando as Perguntas mais Frequentes ou ligando para a Central de Atendimento, fone 156, opção 3 - Secretaria de Estado de Fazenda.
Consumidor fora do DF: ligar 0800 644 0156.

 



O Programa NOTA LEGAL devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente  recolhido pelo estabelecimento a seus   consumidores. Ele  é um incentivo  para que os cidadãos que  adquirem  mercadorias  ou  serviços exijam do  estabelecimento  comercial  o documento fiscal.



Caso não seja encontrado o documento fiscal, o consumidor tem o segundo mês após a sua emissão para registrar a reclamação na área restrita deste sítio, a qual será encaminhada para análise e manifestação da empresa.

Guarde o documento fiscal, acompanhando o trâmite pela consulta à situação e histórico da reclamação. Na hipótese de não regularização pela empresa, será encaminhada mensagem ao consumidor autorizando-o a apresentar o documento fiscal original para análise pela SEF/DF.

 

 



 

Números acumulados do Programa Nota Legal até dezembro de 2011:

Créditos distribuídos:  R$ 236.310.363,94

Documentos fiscais:  48.631.029

Consumidores beneficiados (pessoas físicas e jurídicas): 2.319.920

Empresas participantes em caráter obrigatório: 75.414 (*)

(*) posição em 11/05/2012.

O cálculo do crédito e o Índice Médio de Crédito - IMC (clique aqui)

Em cada compra em empresa participante o consumidor informa o seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota ou Cupom Fiscal.
A empresa registra o CPF/CNPJ do consumidor e emite a Nota ou Cupom Fiscal, transmitindo a informação para a Secretaria de Fazenda no mês subsequente.
Após o procedimento da consolidação do cálculo do crédito, se houver o recolhimento do ICMS ou do ISS pela empresa, a Secretaria de Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de dois anos, ser utilizado para reduzir o valor do lançamento do IPVA ou do IPTU. No caso de pessoa física, não há exigência de vínculo em relação ao proprietário do imóvel ou do veículo indicado, desde que não haja débitos vencidos.

 


Aviso - Certificado Digital
Aviso sobre o certificado digital: clique aqui.


Nota Legal

 

 

 

 


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