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- Nota Legal - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF - DF

Nota Legal - créditos disp


Tire suas dúvidas consultando as Perguntas mais Frequentes ou ligando para a Central de Atendimento, fone 156 opção 3 - Secretaria de Estado de Fazenda.
Contribuintes fora do DF ligar: 0800 644 0156



O Programa NOTA LEGAL devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente  recolhido pelo estabelecimento a seus   consumidores. Ele  é um incentivo  para que os cidadãos que  adquirem  mercadorias  ou  serviços exijam do  estabelecimento  comercial  o documento fiscal.



Os créditos  relativos  aos  documentos  fiscais emitidos em 2008 somente serão aproveitados para abatimento de  IPVA ou de IPTU no exercício de 2010.

Atenção:

Caso não seja encontrado o documento fiscal, o consumidor tem o segundo mês após a sua emissão para registrar a reclamação na área restrita deste sítio, a qual será encaminhada para análise e manifestação da empresa.

Guarde o documento fiscal, acompanhando o trâmite pela consulta à situação e histórico da reclamação. Na hipótese de não regularização pela empresa, será encaminhada mensagem ao consumidor autorizando-o a apresentar o documento fiscal original para análise pela SEF/DF.



Números do Programa Nota Legal após a consolidação de 10/01/2010:

Créditos distribuídos: R$ 4.861.098,50

Documentos fiscais: 890.571

Consumidores beneficiados: 365.890 (155.210 cadastrados no site)

Empresas participantes em caráter obrigatório: 28.849

O cálculo do crédito e o Índice Médio de Crédito - IMC (clique aqui)

Em cada compra ou aquisição de serviços o consumidor informa o seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.
O vendedor registra o CPF/CNPJ do consumidor e emite a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, transmitindo a informação para a Secretaria de Fazenda por meio do Livro Fiscal Eletrônico no mês subsequente.
Após o efetivo recolhimento do ICMS ou do ISS pelo estabelecimento, a Secretaria de Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra ou da aquisição do serviço.
O crédito poderá, dentro de dois anos, ser utilizado para reduzir o valor do lançamento do IPVA ou do IPTU, sem exigência de vínculo em relação ao proprietário do imóvel ou veículo indicado, desde que não haja débitos vencidos.


Não dê atenção à mensagem com interesse escuso que circula por e-mail. As informações recebidas pelo Programa Nota Legal são protegidas pelo sigilo fiscal: exerça a sua cidadania e faça valer os seus direitos, exigindo o documento fiscal com a sua identificação.
Clique aqui para saber o que há por trás da falsa mensagem.



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