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- 29/01/2010:
A Portaria SEF nº 19 prorroga em caráter excepcional, até o dia 07/02/2010, o prazo para a utilização dos créditos para abatimento no IPTU/IPVA-2010.
- 10/01/2010:
Efetuada a consolidação dos créditos referentes aos documentos fiscais emitidos entre 15/09/2008 e 30/11/2009. O consumidor poderá indicar até o dia 31/01 os imóveis e/ou veículos em que deseja o abatimento no IPTU/IPVA-2010.
- 31/12/2009:
A Portaria SEF nº 474, dentre outras providências, estabelece que o correto envio no Livro Fiscal Eletrônico, até o dia 10/01/2009, de documento fiscal objeto de reclamação de consumidor, inclusive quanto à sua identificação, ensejará em caráter excepcional a prorrogação do vencimento do prazo previsto no §1º e no §2º do art. 5º-A da Portaria SEF nº 113/2009.
- 29/12/2009: O Decreto nº 31.218, dentre outras providências, disciplina a concessão de crédito ao consumidor na hipótese de reclamação analisada como procedente pelo fisco, independentemente do recolhimento do tributo pela empresa, caso não seja regularizado o documento fiscal até a data de consolidação dos créditos.
- 22/12/2009: - A Lei nº 4.444, dentre outras providências, altera a sistemática de apuração dos créditos, considerando a proporcionalidade entre o valor do documento fiscal e o valor total dos documentos emitidos pelo estabelecimento, no respectivo mês, com a identificação do consumidor. Em relação a cada documento, estabelece o limite de 7,5%, se tributado pelo ICMS, e 1,5%, se pelo ISS.
- A Portaria SEF nº 465 estabelece o envio facultativo no Livro Fiscal Eletrônico dos itens das mercadorias informados nos registros A310, A360, C555 e C605 (Ato COTEPE 35/2005), relativamente a nota fiscal de serviços (modelo simplificado), nota fiscal de venda a consumidor e cupons fiscais de ICMS/ISS. A alteração não abrange a nota fiscal modelo completo, para a qual é obritagória a discriminaçaõ dos itens da operação.
- 10/12/2009: A Portaria SEF nº 443 estabelece procedimentos para a consolidação dos créditos do Programa Nota Legal e dá outras providências relacionadas ao envio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE. A Portaria SEF nº 474, de 31/12/2009, estabelece que a consolidação ocorrerá após o processamento do LFE encaminhado até o dia 10/01/2009, observando-se as aquisições realizadas até o mês de novembro de 2009.
- 17/11/2009: A Portaria SEF nº 419 estabelece o escalonamento de envio do Livro Fiscal Eletrônico entre os dias 24 e 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, de acordo com o oitavo dígito do CNPJ da empresa, observando-se os fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2009, inclusive.
- 28/10/2009: A Portaria SEF nº 411 inclui um número significativo de novas atividades econômicas no cronograma de implantação do Programa Nota Legal, abrangendo praticamente todo o segmento do comércio varejista e de serviços. Confira no cronograma disponibilizado na página Fique por Dentro ou nas abas de Empresas Participantes e de Dúvidas a descrição completa das atividades e dos ramos comerciais abrangidos.
- 01/10/2009: A Portaria SEF nº 387 acrescenta uma série de atividades no Programa Nota Legal. Destaca-se o ingresso a partir de 01/11/2009 do ramo de hipermercados e supermercados. Confira no cronograma disponibilizado na página Fique por Dentro ou nas abas de Empresas Participantes e de Dúvidas a descrição completa das atividades e dos ramos comerciais abrangidos.
Estabelece, ainda, que as atividades com data futura de início em caráter obrigatório podem ser antecipadas, a critério da empresa, mediante a identificação do consumidor no documento fiscal. Efetuada a adesão, o estabelecimento estará sujeito à legislação do Programa Nota Legal.
- 14/09/2009: A Portaria SEF nº 351 autoriza, em caráter excepcional, o adquirente beneficiário do Programa Nota Fiscal Legal a protocolizar até o dia 30 de novembro de 2009, exclusivamente no sítio www.notalegal.df.gov.br , a reclamação prevista no art. 5º da Portaria SEF nº 113, de 31 de março de 2009, relativamente a documento fiscal emitido a partir da inclusão em caráter obrigatório da respectiva atividade econômica no Programa, observado o disposto no artigo 12 da Portaria SEF nº 210, de 14 de julho de 2006.
Autoriza, também em caráter excepcional, o envio dos arquivos de que trata o artigo 12 da Portaria SEF nº 210/2006 (Livro Fiscal Eletrônico), relativamente ao mês de julho de 2009, até o dia 15 de setembro de 2009.
- 20/08/2009: A Portaria SEF nº 323 inclui as empresas cuja atividade preponderante (CNAE Principal) seja comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos no cronograma de implantação Programa Nota Legal, em caráter obrigatório a partir de 01/11/2009 e, facultativamente, a partir desta data, a critério do contribuinte.
Estabelece, também, que os contribuintes cuja atividade preponderante (CNAE Principal) esteja relacionada na Portaria SEF nº 241, com início em caráter obrigatório a partir de 01/11/2009 e 01/05/2010, poderão antecipar a sua inclusão no Programa Nota Legal, a seu critério, mediante o registro dos dados do consumidor no documento fiscal e transmissão dos dados à SEF/DF por meio do Livro Fiscal Eletrônico.
- 14/08/2009:
A Portaria SEF nº 318 estabelece que a indicação dos imóveis e veículos a receberem o abatimento dos créditos do Programa Nota Legal deverá ser efetuada até o dia 31 de janeiro de cada exercício, observando-se as compras realizadas até o mês de novembro. Os créditos decorrentes das compras realizadas em dezembro ficarão para abatimento do IPTU e do IPVA do exercício subsequente.
- 23/06/2009: A Portaria SEF nº 241 acrescenta novas atividades no cronograma de implantação do Programa Nota Legal:
A partir de 01/07/2009: hotéis, apart-hotéis e motéis.
A partir de 01/11/2009: comércio varejista do vestuário e acessórios, de calçados e de artigos de viagem.
A partir de 01/05/2010, serviços em veículos automotores: - manutenção e reparação mecânica e elétrica; - instalação, manutenção e reparação de acessórios; - lanternagem ou funilaria e pintura; - alinhamento e balanceamento; - lavagem, lubrificação e polimento; - borracharia.
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