Atenção Contribuintes e Contabilistas:
A empresa participante do Programa Nota Legal deve encaminhar o Livro Fiscal Eletrônico - LFE à SEF/DF, conforme estabelecido no Decreto nº 26.529/2006, lançando os registros das operações e prestações relativas ao ICMS e/ou ao ISS em arquivo digital gerado através de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005, observando a legislação do Distrito Federal sobre a matéria, em especial as disposições contidas na Portaria SEF nº 210/2006, Portaria SEF nº 323/2008 e Portaria SEF nº 113/2009.
No caso de fornecimento ou prestação que não se relacione a atividade listada no Anexo Único da Portaria SEF nº 323/2008 , é vedado ao contribuinte informar o CPF ou o CNPJ do adquirente no LFE.
Para o contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal se faz necessário a geração e a transmissão mensal das informações de todos os cupons emitidos à SEF/DF. Para isso, poderá adotar um dos seguintes procedimentos:
- gerar diariamente um arquivo eletrônico com a leitura da memória fiscal, contendo as informações relativas aos cupons emitidos no dia, inclusive a identificação dos consumidores optantes pelo Programa Nota Fiscal Legal, e repassá-lo ao responsável pelo envio das informações contábeis à SEF/DF, que providenciará a sua consolidação e a migração desses dados para o LFE; - repassar diariamente os cupons fiscais emitidos, juntamente com as notas fiscais de venda, ao responsável pelo envio das informações contábeis à SEF/DF, que deverá providenciar a sua transcrição para o LFE, inclusive quanto aos dados referentes à identificação dos consumidores optantes pelo Programa Nota Fiscal Legal.
Esclarecimentos ECF
Empresas fornecedoras de software de escrituração fiscal que disponibilizam aplicativo para viabilizar a importação dos arquivos do Programa Nota Legal constantes do Emissor de Cupom Fiscal - ECF (Relatório CAT52) para a geração do Livro Fiscal Eletrônico - LFE:
Confira com o fabricante do ECF como efetuar a baixa do aplicativo (DLL) para geração do Relatório CAT52:
- BEMATECH: http://www.bematech.com.br/
Link: na aba Suporte, selecione "Manuais, Drivers e Downloads"/"Impressoras Fiscais" e, em seguida, escolha o sistema operacional, baixando o aplicativo correspondente ao modelo de equipamento utilizado.
- SWEDA: http://www.sweda.com.br/
Link: na aba Suporte selecione "Drivers, manuais e softwares" e, em seguida, escolha a categoria, o modelo do equipamento e o tipo do arquivo, baixando o aplicativo correspondente.
- DARUMA: http://www.desenvolvedoresdaruma.com.br/
Link: na aba Impressora Fiscal, seção Nota Fiscal Paulista, clique nos aplicativos " . . . UDecoder . . ." e ". . . Utilitário que Identifica o Consumidor no Cupom . . ."
- EPSON: http://www2.epson.com.br/fiscais
Link: na aba Suporte, seção Aplicativos, clique no arquivo "Epmfd II".
- ELGIN: http://www.elgin.com.br/
Link: na aba Automação e Auto-Atendimento, seção DOWLOAD CENTER, escolha a linha de impressoras fiscais e, em seguida, selecione o modelo do ECF, clicando em download do aplicativo referente à Portaria CAT 52.
- Modelos ZPM - Urano, Elgin, Dataregis: http://www.urano.com.br/
Link: aba Downloads, seção "DLL's para atendimento à CAT-52".
Observação: caso a sua empresa disponibilize os referidos aplicativos e deseja constar desta lista, entre em contato com a SEF enviando mensagem para o endereço NUEPS@fazenda.df.gov.br . |