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- Nota Legal - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF - DF

Nota Legal - IMC

Cálculo do crédito

Em 10/01/2010 ocorreu a primeira consolidação do Programa Nota Legal, abrangendo o período compreendido entre 15/09/2008 e 30/11/2009.

O crédito é calculado após uma consolidação, observando-se:

I) cada aquisição possui uma fração para fins de atribuição do crédito, sendo o numerador o valor do documento fiscal emitido e o denominador o total de vendas do estabelecimento para aquele tributo (ICMS ou ISS) no respectivo mês;

II) o valor limite para rateio entre os consumidores com identificação no documento fiscal é de 30% do valor recolhido pelo contribuinte para o mês da emissão, sob os códigos de receita 1317 (ICMS - Normal), 1708 (ISS - Normal), 2218 (ICMS - Simples Nacional) e 2219 (ISS - Simples Nacional).

O valor do crédito é obtido mediante a multiplicação da fração descrita no item I pelo valor limite para rateio descrito no item II.

O cálculo do crédito considera, ainda:

a) o valor limite de crédito por documento fiscal é de 7,5%, se tributado pelo ICMS, e de 1,5%, se pelo ISS;

b) o total de vendas descrito no item I e os recolhimentos citados no item II são para o CNPJ raiz do estabelecimento emitente;

c) a fração descrita no item I é para os documentos fiscais emitidos com a identificação do consumidor (CPF/CNPJ).

Se o documento fiscal emitido com identificação do consumidor  para o período consolidado for encaminhado pela empresa após a data de fechamento, somente poderá gerar crédito se houver reclamação do consumidor em relação ao mesmo, pendente de conclusão.

Nesta hipótese, bem como para as reclamações protocolizadas pelo consumidor para análise da SEF/DF e consideradas como procedente pelo fisco, o crédito será atribuído mediante o uso do Índice Médio de Crédito - IMC.

 

Índice Médio de Crédito - IMC

O IMC é calculado por tributo (ICMS e ISS), após a data de consolidação, correspondendo à razão entre os totais de créditos disponibilizados para determinado mês e os valores dos documentos fiscais para os quais foram realizados os cálculos.

O índice é utilizado na concessão de crédito ao consumidor nas seguintes situações:

-  reclamação analisada como procedente pela SEF/DF, caso não haja o correto envio do documento reclamado no Livro Fiscal Eletrônico, independente do recolhimento do tributo pela empresa para aquele mês;

- documento fiscal encaminhado pela empresa após a data de consolidação de determinado período, para o qual exista reclamação registrada pelo consumidor, pendente de conclusão, e com recolhimento do tributo para o mês de sua emissão.

O cálculo do crédito, nessas hipóteses, é obtido pela multiplicação do valor do documento fiscal pelo IMC do mês de sua emissão, observado o tributo correspondente.

Seguem os dados do IMC (ICMS e ISS) para a consolidação realizada em 10/01/2010, abrangendo os documentos fiscais encaminhados pelas empresas para o período de 15/09/2008 a 30/11/2009:

Índice Médio de Crédito - IMC *
 

ICMS

 

ISS

Mês/Ano

Créditos (R$) [A]

Documentos (R$) [B]

IMC [A/B]

 

Créditos (R$) [C]

Documentos (R$) [D]

IMC [C/D]

Setembro/2008

748,96

9.986,17

7,5%

 

182,75

15.958,00

1,1%

Outubro/2008

5.557,78

74.174,24

7,5%

 

1.192,91

158.121,01

0,8%

Novembro/2008

7.447,31

111.639,39

6,7%

 

2.774,75

351.675,23

0,8%

Dezembro/2008

4.245,80

58.124,92

7,3%

 

3.292,61

316.237,16

1,0%

Janeiro/2009

3.329,88

191.570,84

1,7%

 

2.593,16

273.790,72

0,9%

Fevereiro/2009

3.925,26

171.955,03

2,3%

 

4.184,71

459.111,30

0,9%

Março/2009

4.995,72

206.578,05

2,4%

 

3.509,01

317.627,29

1,1%

Abril/2009

4.555,35

122.405,09

3,7%

 

3.449,17

432.607,29

0,8%

Maio/2009

15.523,54

326.708,90

4,8%

 

4.229,87

451.980,12

0,9%

Junho/2009

11.291,47

283.133,82

4,0%

 

4.586,74

500.998,75

0,9%

Julho/2009

12.617,83

359.713,54

3,5%

 

22.227,53

1.772.861,34

1,3%

Agosto/2009

409.739,79

11.776.643,68

3,5%

 

75.238,10

7.385.129,61

1,0%

Setembro/2009

326.808,19

9.355.650,42

3,5%

 

73.407,88

6.995.813,04

1,0%

Outubro/2009

1.368.286,69

58.195.353,82

2,4%

 

97.557,56

9.313.071,81

1,0%

Novembro/2009

2.264.987,81

72.858.690,79

3,1%

 

118.610,33

11.241.454,96

1,1%

 

4.444.061,38

     

417.037,08

   

* IMC arredondado para 1 casa decimal

Outros números após o encerramento, em 07/02, do prazo para utilização dos créditos para abatimento no IPTU/IPVA-2010:

Consumidores que efetuaram a indicação: 18.295

IPVA (13.872 veículos): R$ 350.950,46

IPTU (3.098 imóveis): R$ 110.709,09

Total utilizado: R$ 461.659,55

Autos de infração gerados: 5.443

 

A consolidação a partir de dezembro de 2009

A consolidação referente às aquisições ocorridas em dezembro de 2009 será efetuada ao final de março de 2010, iniciando-se o processo de fechamento para apuração dos créditos ao término do terceiro mês de emissão do documento fiscal. A consolidação de janeiro de 2010 ocorrerá no final de abril deste ano e assim sucessivamente.

As consolidações relativas aos meses de outubro e novembro poderão ser antecipadas de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento no lançamento de IPTU e de IPVA do exercício subsequente.


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