Em cada compra em empresa participante o consumidor informa o seu CPF ou CNPJ e solicita sua Nota ou Cupom Fiscal.
A empresa registra o CPF/CNPJ do consumidor e emite a Nota ou Cupom Fiscal, transmitindo a informação para a Secretaria de Fazenda no mês subsequente.
O crédito poderá, dentro de dois anos, ser utilizado para reduzir o valor do lançamento do IPVA ou do IPTU.