30/12/2020 às 12:44 - Atualizado em 30/12/2020 às 14:04

Benefícios

Consumidor, exija o documento fiscal referente às suas aquisições e receba créditos para abatimento de IPTU e de IPVA ou recebimento em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança e, ainda, concorra a prêmios em dinheiro!

O Programa NOTA LEGAL do Distrito Federal permite que consumidores pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional possam recuperar até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço.

Ao mesmo tempo em que se pretende recompensar o cidadão que exerce seus direitos, exigindo o documento fiscal, o Programa também busca reduzir o mercado informal e propiciar o incremento da arrecadação tributária, visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento de sua função social. A sociedade ganha também com a redução da concorrência desleal, coibindo a sonegação fiscal.

Para obtenção do benefício, é necessário que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido. A empresa participante, por sua vez, para a concretização do benefício, deverá proceder a transmissão eletrônica dos documentos fiscais emitidos com a identificação do CPF/CNPJ do consumidor, bem como efetuar o pagamento dos impostos devidos (ICMS/ISS).

O registro dos documentos fiscais emitidos com a indicação do CPF/CNPJ do consumidor no Programa NOTA LEGAL dar-se-á de forma automática quando da transmissão eletrônica dos mesmos pelas empresas emitentes. Contudo, para fins de consulta, acompanhamento, utilização de créditos e registro de reclamação, o beneficiário deverá incluir suas informações cadastrais por meio da internet, no portal do Programa: (www.NOTALEGAL.df.gov.br ).

Para utilização dos créditos no abatimento do valor do IPTU e do IPVA, mesmo o contribuinte inadimplente pode participar. Já nos casos de indicação para depósito bancário ou para participação nos sorteios eletrônicos de prêmios em dinheiro, o consumidor não pode ter débito junto ao GDF.

Caso o documento fiscal emitido com o CPF/CNPJ não conste em consulta disponibilizada no site do Programa, ou conste com divergência de dados, o consumidor poderá registrar reclamação no SEGUNDO mês subsequente, EXCLUSIVAMENTE pelo site do Programa, guardando o original do documento para apresentação à SEEC, no caso de ser notificado pela não regularização efetuada pelo contribuinte/contabilista.

A empresa deverá manifestar-se em relação à reclamação, no prazo de 15 dias da ciência da reclamação na área restrita de seu acesso ao Agenci@Net,. Se a reclamação não for alterada para a situação “concluída pelo sistema”, em função do documento fiscal constar na base de dados do sistema, ou se decorridos 60 dias da disponibilização sem que tenha havido a ciência do contribuinte, o consumidor será autorizado a protocolizar o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) para análise pelo Fisco, juntamente com a mensagem eletrônica recebida da SEEC, até a data limite que constar na ficha de protocolo. No momento em que for autorizado ao consumidor dirigir-se a uma Agência de Atendimento para esta finalidade, a consulta da situação da reclamação no site do Programa estará indicando "Aguardando ação do consumidor", assim permanecendo até a data limite.

O início do prazo para apresentação do DANFE pelo consumidor pode ser suspenso pelo período necessário ao processamento das notas fiscais pelo sistema do Programa.

Reclamação referente a documento emitido sem CPF/CNPJ ou no caso de recusa do contribuinte em emiti-lo devem ser efetuadas por meio da Central de Atendimento, no fone 156, opção 3.

Alguns produtos e serviços NÃO dão direito a créditos do Programa Nota Legal:

 - combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

- serviços de comunicação (exemplos: conta de telefone, TV a cabo, internet);

- operações não sujeitas à tributação (exemplos: livros, revistas e produtos hortifrutigranjeiros isentos);

- operações de fornecimento de energia elétrica;

- prestação de serviços bancários ou financeiros;

- serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais;

- operações realizadas por feirante, ambulante ou produtor rural;

- operações ou prestações de microempresa optante do Simples Nacional cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, equiparada ao faturamento limite para o Micro Empreendedor Individual (MEI);

- se o adquirente for contribuinte do ICMS ou do ISS, não optante do Simples Nacional;

- se o adquirente ou o tomador for órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta;

- na hipótese de documento:

a) inidôneo;

b) não hábil para acobertar a operação ou prestação;

c) que não identifique corretamente o adquirente ou tomador;

d) emitido mediante fraude, dolo ou simulação.

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