O Programa NOTA LEGAL devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Caso não seja encontrado o documento fiscal, o consumidor tem o segundo mês após a sua emissão para registrar a reclamação na área restrita deste sítio, a qual será encaminhada para análise e manifestação da empresa.
Guarde o documento fiscal, acompanhando o trâmite pela consulta à situação e histórico da reclamação. Na hipótese de não regularização pela empresa, será encaminhada mensagem ao consumidor autorizando-o a apresentar o documento fiscal original para análise pela SEF/DF.