08/11/2012 às 00:00

Programa Nota Legal


Programa Nota Legal

O Programa NOTA LEGAL devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente  recolhido pelo estabelecimento a seus   consumidores. Ele  é um incentivo  para que os cidadãos que  adquirem  mercadorias  ou  serviços exijam do  estabelecimento  comercial  o documento fiscal.

Caso não seja encontrado o documento fiscal, o consumidor tem o segundo mês após a sua emissão para registrar a reclamação na área restrita deste sítio, a qual será encaminhada para análise e manifestação da empresa.
 
Guarde o documento fiscal, acompanhando o trâmite pela consulta à situação e histórico da reclamação. Na hipótese de não regularização pela empresa, será encaminhada mensagem ao consumidor autorizando-o a apresentar o documento fiscal original para análise pela SEF/DF.

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